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O que deve fazer o INSS na hipótese de apresentação de documentação incompleta?
- Proferir decisão administrativa e emitir carta de exigência prévia, se necessário
- Ignorar o pedido até que a documentação completa seja apresentada
Resposta
Proferir decisão administrativa e emitir carta de exigência prévia, se necessárioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, o INSS deverá proferir decisão administrativa, com ou sem análise de mérito, em todos os pedidos administrativos formulados, e, quando for o caso, emitirá carta de exigência prévia ao requerente.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)