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Como deve ser corrigido o pagamento de parcelas de benefícios efetuado com atraso?
- Monetariamente pelo mesmo índice dos reajustamentos dos benefícios do RGPS desde o momento em que restou devido
- Com uma taxa fixa de juros simples
Resposta
Monetariamente pelo mesmo índice dos reajustamentos dos benefícios do RGPS desde o momento em que restou devidoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 175. O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que restou devido, pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do RGPS, apurado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).