- Flashcard:
- FC1847
Como será ressarcido o valor antecipado de uma renda mensal do benefício devido?
- De forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício
- Em uma parcela após o término do estado de calamidade
Resposta
De forma parcelada, mediante desconto da renda do benefícioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
§ 2o O valor antecipado de que trata o inciso II do § 1o será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o § 1o.