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Quem deve informar ao INSS sobre a obtenção de benefício de outro regime?
- O aposentado ou pensionista do RGPS
- O empregador do aposentado ou pensionista
Resposta
O aposentado ou pensionista do RGPSReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 8º Caberá ao aposentado ou pensionista do RGPS informar ao INSS a obtenção de aposentadoria ou pensão de cônjuge ou companheira ou companheiro de outro regime, sob pena de suspensão do benefício.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)