- Flashcard:
- FC1834
Pode a aplicação das faixas de acumulação de benefícios ser revista?
- Sim, a qualquer tempo, a pedido do interessado em razão de alteração de algum dos benefícios
- Não, uma vez aplicada, a regra é definitiva
Resposta
Sim, a qualquer tempo, a pedido do interessado em razão de alteração de algum dos benefíciosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º A aplicação do disposto no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)