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Pode a aplicação das faixas de acumulação de benefícios ser revista?

Pode a aplicação das faixas de acumulação de benefícios ser revista?
  1. Sim, a qualquer tempo, a pedido do interessado em razão de alteração de algum dos benefícios
  2. Não, uma vez aplicada, a regra é definitiva

Resposta

Sim, a qualquer tempo, a pedido do interessado em razão de alteração de algum dos benefícios

Comentário do professor

Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)              

§ 2º A aplicação do disposto no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios.               (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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