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É permitido acumular pensão por morte do RGPS com pensão por morte de outro regime de previdência social?
- Sim, incluindo pensões decorrentes das atividades militares
- Não, pensões por morte são exclusivas e não acumuláveis
Resposta
Sim, incluindo pensões decorrentes das atividades militaresReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)