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- FC1827
Pode-se acumular pensão por morte do RGPS com aposentadoria do mesmo ou de outro regime?
- Sim, incluindo proventos de inatividade decorrentes das atividades militares
- Não, uma vez recebendo pensão por morte, não se pode acumular com aposentadoria
Resposta
Sim, incluindo proventos de inatividade decorrentes das atividades militaresReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo regime e de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)