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Pode-se acumular pensão por morte do RGPS com aposentadoria do mesmo ou de outro regime?

Pode-se acumular pensão por morte do RGPS com aposentadoria do mesmo ou de outro regime?
  1. Sim, incluindo proventos de inatividade decorrentes das atividades militares
  2. Não, uma vez recebendo pensão por morte, não se pode acumular com aposentadoria

Resposta

Sim, incluindo proventos de inatividade decorrentes das atividades militares

Comentário do professor

Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)              

II - de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo regime e de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição; ou  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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