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É possível acumular aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge de regime próprio de previdência social?

É possível acumular aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge de regime próprio de previdência social?
  1. Sim, também com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares
  2. Não, aposentadoria do RGPS é exclusiva e não pode ser acumulada

Resposta

Sim, também com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares

Comentário do professor

Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)              

III - de aposentadoria concedida no âmbito do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição.   

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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