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É possível acumular aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge de regime próprio de previdência social?
- Sim, também com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares
- Não, aposentadoria do RGPS é exclusiva e não pode ser acumulada
Resposta
Sim, também com proventos de inatividade decorrentes das atividades militaresReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167-A. Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
III - de aposentadoria concedida no âmbito do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição.