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Pode-se acumular mais de uma aposentadoria?
- Não, exceto em caso de direito adquirido
- Sim, se ambas forem de regimes diferentes
Resposta
Não, exceto em caso de direito adquiridoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - mais de uma aposentadoria;