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Pode o período de pagamento a herdeiro necessário ser prorrogado?
- Sim, por iguais períodos com comprovação do andamento regular do processo legal de tutela ou curatela
- Não, é estritamente limitado a seis meses
Resposta
Sim, por iguais períodos com comprovação do andamento regular do processo legal de tutela ou curatelaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 162. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento
§ 3º O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela