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A quem será pago o benefício devido a um segurado ou dependente civilmente incapaz?
- Ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, ou, na falta destes, a herdeiro necessário por até seis meses
- Ao segurado ou dependente incapaz
Resposta
Ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, ou, na falta destes, a herdeiro necessário por até seis mesesReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 162. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.