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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distr
Constituição Federal (CF/88)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Resposta
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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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