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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 146. Cabe à lei complementar: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 146. Cabe à lei complementar:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

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