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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 146. Cabe à lei complementar: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclu

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 146. Cabe à lei complementar:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 146. Cabe à lei complementar:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;

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