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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: Parágrafo único. A aplicação dos recursos pro

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

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