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Flashcard FC185746

De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobr

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.

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