Flashcard FC185746
De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobr
Constituição Federal (CF/88)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em