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Flashcard FC185877

De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 159. A União entregará: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Feder

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 159. A União entregará:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Regulamento)
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159. A União entregará:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Regulamento)

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