Flashcard FC185877
De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 159. A União entregará: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Feder
Constituição Federal (CF/88)
Art. 159. A União entregará:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Regulamento)
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Resposta
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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159. A União entregará:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Regulamento)
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