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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 159. A União entregará: f) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro
Constituição Federal (CF/88)
Art. 159. A União entregará:
f) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; Produção de efeitos
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Resposta
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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159. A União entregará:
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; Produção de efeitos
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