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Flashcard FC185916

De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 161. Cabe à lei complementar: III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 161. Cabe à lei complementar:
III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 161. Cabe à lei complementar:
III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

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