Flashcard FC185917
De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 161. Cabe à lei complementar: Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos
Constituição Federal (CF/88)
Art. 161. Cabe à lei complementar:
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso
II.
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Resposta
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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 161. Cabe à lei complementar:
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.
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