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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira. (Produção de efeito)
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira. (Produção de efeito)

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