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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 16. As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, o

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 16. As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição.
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 16. As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição.

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