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Flashcard FC186102

De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 167-F. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição: § 2º O disposto

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 167-F. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
§ 2º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica às fontes de recursos:
I - decorrentes de repartição de receitas a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios;
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-F. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
§ 2º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica às fontes de recursos:
I - decorrentes de repartição de receitas a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios;

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