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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Pode

Constituição Federal (CF/88)

De acordo com a Constituição Federal (CF/88):
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Resposta


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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I - DA EDUCAÇÃO
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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