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De acordo com a Constituição Federal (CF/88): Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: III - regionalização da pr
Constituição Federal (CF/88)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
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Resposta
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Constituição Federal (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
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