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A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: na esfera federal: [...] para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despes

Capítulo IV - Da Despesa Pública

A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: na esfera federal: [...] para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
  1. 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento)
  2. 41% (quarenta e um por cento)
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Resposta

40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento)

Comentário do professor

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

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