Flashcard FC19047
Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prove
Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias (normas para Finanças Publicas
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Resposta
geralComentário do professor
Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em