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Flashcard FC19056

O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts.

Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias (normas para Finanças Publicas

O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, [...], mediante a adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23.
  1. 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano)
  2. 55% a.a. (cinqüenta interiores e cinco décimos por cento ao ano)
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Resposta

50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano)

Comentário do professor

Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23.

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