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A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vi
Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias (normas para Finanças Publicas
- terceiro
- segundo
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Resposta
terceiroComentário do professor
Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em