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Em quais condições o segurado facultativo que auferir renda própria não poderá recolher contribuição ?
- Se a renda não for proveniente exclusivamente de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária ou de programas sociais de transferência de renda
- Se a renda provier de qualquer tipo de atividade remunerada, incluindo auxílios assistenciais
Resposta
Se a renda não for proveniente exclusivamente de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária ou de programas sociais de transferência de rendaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:(Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
§ 6º O segurado facultativo que auferir renda própria não poderá recolher contribuição na forma prevista no § 1º, exceto se a renda for proveniente, exclusivamente, de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, observado o disposto no § 5º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)