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O que integra a receita bruta para efeitos de contribuição, além dos valores decorrentes da comercialização da produção?
- Receita proveniente da comercialização da produção em contrato de parceria ou meação e de artigos de artesanato
- Os valores de vendas diretas da produção agrícola sem considerar parcerias ou artesanato
Resposta
Receita proveniente da comercialização da produção em contrato de parceria ou meação e de artigos de artesanatoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de: (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
§ 4o Integra a receita bruta de que trata este artigo, além dos valores decorrentes da comercialização da produção relativa aos produtos a que se refere o § 5o, a receita proveniente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - da comercialização da produção obtida em razão de contrato de parceria ou meação de parte do imóvel rural; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - da comercialização de artigos de artesanato de que trata o inciso VII do § 8o do art. 9o;