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Sobre o que incide a contribuição que o produtor rural pessoa física e o segurado especial devem recolher diretamente?
- Sobre a receita bruta proveniente da comercialização de artesanato elaborado com matéria-prima produzida pelo grupo familiar e atividade artística
- Sobre a receita de vendas diretas da produção agrícola
Resposta
Sobre a receita bruta proveniente da comercialização de artesanato elaborado com matéria-prima produzida pelo grupo familiar e atividade artísticaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:
§ 9o Sem prejuízo do disposto no inciso III do § 7o, o produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher, diretamente, a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente:(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - da comercialização de artigos de artesanato elaborados com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - de comercialização de artesanato ou do exercício de atividade artística, observado o disposto nos incisos VII e VIII do § 8o do art. 9o; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).