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Qual é a natureza da opção de contribuição do produtor rural pessoa física para todo o ano-calendário?
- Irretratável
- Retrátil a qualquer momento
Resposta
IrretratávelReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:
§ 13. A opção de contribuição de que trata o § 12 será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)