- Flashcard:
- FC1994
O que não integra a base de cálculo da contribuição do produtor rural?
- Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, produto animal destinado à reprodução ou criação e utilização como cobaia para pesquisas, quando vendido pelo próprio produtor diretamente com essas finalidades
- Produção rural vendida diretamente pelo produtor
Resposta
Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, produto animal destinado à reprodução ou criação e utilização como cobaia para pesquisas, quando vendido pelo próprio produtor diretamente com essas finalidadesReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:
§ 11. Não integram a base de cálculo da contribuição de que trata o caput a produção rural destinada ao plantio ou ao reflorestamento nem o produto animal destinado à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, a pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)