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Qual opção de contribuição tem o produtor rural pessoa física?

Qual opção de contribuição tem o produtor rural pessoa física?
  1. Optar por contribuir, manifestando a opção por meio do pagamento da contribuição sobre a folha de salários
  2. Contribuir exclusivamente sobre a receita bruta da comercialização da produção

Resposta

Optar por contribuir, manifestando a opção por meio do pagamento da contribuição sobre a folha de salários

Comentário do professor

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:     


§ 12. O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo ou na forma prevista no inciso I do caput do art. 201 e no art. 202, hipótese em que deverá manifestar a sua opção por meio do pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano-calendário ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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