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Quais contribuições o produtor rural pessoa física é obrigado a arrecadar e recolher ao INSS?

Quais contribuições o produtor rural pessoa física é obrigado a arrecadar e recolher ao INSS?
  1. Contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço
  2. Contribuição sobre a totalidade da receita bruta da produção rural

Resposta

Contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço

Comentário do professor

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:     


   § 8º O produtor rural pessoa física continua obrigado a arrecadar e recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, nos mesmos prazos e segundo as mesmas normas aplicadas às empresas em geral.

      


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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