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Qual é a contribuição para pessoa jurídica com atividade de produção rural?
- Um inteiro e sete décimos por cento sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
- Dois por cento sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
Resposta
Um inteiro e sete décimos por cento sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção ruralReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
IV - um inteiro e sete décimos por cento sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em substituição às contribuições previstas no inciso I do caput e no art. 202, quando se tratar de pessoa jurídica que tenha como fim apenas a atividade de produção rural. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)