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Qual é a contribuição da empresa em casos de sonegação ou falta de comprovação dos valores pagos aos segurados?
- Vinte por cento sobre o valor estimado de remuneração dos segurados
- Uma taxa fixa independente dos valores estimados ou pagos
Resposta
Vinte por cento sobre o valor estimado de remuneração dos seguradosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 3º Não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos segurados de que tratam as alíneas "e" a "i" do inciso V do art. 9o, em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de vinte por cento sobre: