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Quando será utilizada a forma de cálculo da contribuição ?
- Quando a remuneração ou retribuição for paga ou creditada a pessoa física, ausentes os requisitos de segurado empregado
- Quando a pessoa física estiver inscrita no Regime Geral de Previdência Social
Resposta
Quando a remuneração ou retribuição for paga ou creditada a pessoa física, ausentes os requisitos de segurado empregadoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 8º A contribuição será sempre calculada na forma do inciso II do caput quando a remuneração ou retribuição for paga ou creditada a pessoa física, quando ausentes os requisitos que caracterizem o segurado como empregado, mesmo que não esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social.(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)