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Qual é a situação da cooperativa de trabalho em relação à contribuição previdenciária sobre remuneração dos cooperados?
- Não sujeita à contribuição sobre as importâncias pagas aos cooperados por serviços prestados a empresas
- Obrigada a contribuir sobre a totalidade das importâncias pagas aos cooperados
Resposta
Não sujeita à contribuição sobre as importâncias pagas aos cooperados por serviços prestados a empresasReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 19. A cooperativa de trabalho não está sujeita à contribuição de que trata o inciso II do caput, em relação às importâncias por ela pagas, distribuídas ou creditadas aos respectivos cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que, por seu intermédio, tenham prestado a empresas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000))