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O que não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária para produtores rurais?
- A produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento e o produto animal destinado à reprodução ou criação
- As vendas de produção rural
Resposta
A produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento e o produto animal destinado à reprodução ou criaçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 24. Não integram a base de cálculo da contribuição de que trata o inciso IV do caput a produção rural destinada ao plantio ou ao reflorestamento nem o produto animal destinado à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, a pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)