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Qual é a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição por empresas contratantes de serviços executados por MEI?
- Mantém a obrigação de recolher a contribuição referente a essa contratação
- Isenta de qualquer contribuição referente a essa contratação
Resposta
Mantém a obrigação de recolher a contribuição referente a essa contrataçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 27. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio de MEI, mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso II do caput e o § 6º.