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Quando as contribuições previdenciárias continuam sendo devidas ?
- Nas operações relativas à prestação de serviços a terceiros
- Em operações de venda direta de produtos agrícolas
Resposta
Nas operações relativas à prestação de serviços a terceirosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 21. O disposto no inciso IV do caput não se aplica às operações relativas à prestação de serviços a terceiros, cujas contribuições previdenciárias continuam sendo devidas na forma deste artigo e do art. 202.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)