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Quem é responsável pelas contribuições específicas a partir de 14 de outubro de 1996?
- O produtor rural pessoa jurídica, sem admissão de sub-rogação ao adquirente, consignatário ou cooperativa
- O adquirente, consignatário ou cooperativa
Resposta
O produtor rural pessoa jurídica, sem admissão de sub-rogação ao adquirente, consignatário ou cooperativaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
§ 16. A partir de 14 de outubro de 1996, as contribuições de que tratam o inciso IV do caput e o § 8º do art. 202 são de responsabilidade do produtor rural pessoa jurídica, não sendo admitida a sub-rogação ao adquirente, consignatário ou cooperativa.