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Em que condições empresas em início de atividades ou sem receita de exportação podem apurar a contribuição?
- Poderão realizar a apuração com base em período inferior a doze meses, observado o mínimo de três meses
- Devem esperar completar doze meses de atividades para realizar a apuração
Resposta
Poderão realizar a apuração com base em período inferior a doze meses, observado o mínimo de três mesesReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201-D. As alíquotas de que tratam os incisos I e II do art. 201, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações: (Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)
§ 2o No caso de empresa em início de atividades ou sem receita de exportação até a data de publicação da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, a apuração de que trata o caput poderá ser realizada com base em período inferior a doze meses, observado o mínimo de três meses anteriores.(Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)