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O que acontece se houver erro no auto-enquadramento da empresa?
- A Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção e orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido.
- A empresa é automaticamente isentada de qualquer penalidade e responsabilidade.
Resposta
A Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção e orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
§ 6o Verificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à notificação dos valores devidos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).