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Como podem ser ajustadas as alíquotas?
- Podem ser reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa.
- Serão fixas e inalteráveis independente do desempenho da empresa.
Resposta
Podem ser reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)