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Como é calculado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP?
- Multiplicador variável de cinco décimos a dois inteiros aplicado à respectiva alíquota, considerando o critério de truncamento na quarta casa decimal.
- Uma taxa fixa determinada anualmente pelo Ministério da Previdência Social.
Resposta
Multiplicador variável de cinco décimos a dois inteiros aplicado à respectiva alíquota, considerando o critério de truncamento na quarta casa decimal.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º O FAP consiste em multiplicador variável em um intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros aplicado à respectiva alíquota, considerado o critério de truncamento na quarta casa decimal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)