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Qual o peso atribuído ao auxílio por incapacidade temporária e ao auxílio-acidente no cálculo do índice de gravidade?

Qual o peso atribuído ao auxílio por incapacidade temporária e ao auxílio-acidente no cálculo do índice de gravidade?
  1. Dez por cento para cada.
  2. Vinte por cento para cada.

Resposta

Dez por cento para cada.

Comentário do professor

        Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    

     § 4o  Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta: (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

     

II - para o índice de gravidade, as hipóteses de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e morte de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, da seguinte forma:  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)  

c) auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente - peso de dez por cento para cada; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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