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Como é feita a disponibilização do FAP e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo?

Como é feita a disponibilização do FAP e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo?
  1. Publicação anual no Diário Oficial da União por portaria do Ministério da Economia.
  2. Divulgação bimestral no site da Receita Federal.

Resposta

Publicação anual no Diário Oficial da União por portaria do Ministério da Economia.

Comentário do professor

    Art. 202-A. As alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 


§ 5º O Ministério da Economia publicará, anualmente, no Diário Oficial da União, portaria para disponibilizar consulta ao FAP e aos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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